Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-ED-RR 101332-59.2017.5.01.0002

I –agravo interno da reclamante: enquadramento do trabalhador na condição de financiário

  • Direito do Trabalho
  • I –agravo interno da reclamante
  • Enquadramento do trabalhador na condição de financiário
  • Impossibilidade
  • Grupo econômico
  • Responsabilidade solidária
  • Total improcedência dos pedidos

Ementa

I –AGRAVO INTERNO DA RECLAMANTE. DECISÃO MONOCRÁTICA DE PROVIMENTO DOS RECURSOS DE REVISTA DAS RECLAMADAS. 1. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ELO PARTICIPAÇÕES (INCORPORADORA DE IBIS PROMOTORA DE VENDAS, EX-EMPREGADORA). CAPTAÇÃO DE CLIENTES PARA FORNECIMENTO DE CARTÃO DE CRÉDITO, EMPRÉSTIMO PESSOAL E SEGUROS FORNECIDOS POR TERCEIROS. ENQUADRAMENTO DO TRABALHADOR NA CONDIÇÃO DE FINANCIÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se manter a decisão monocrática, por meio da qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamada Elo Participações, incorporadora da ex-empregadora Ibis Promotora de Vendas Ltda, para julgar totalmente improcedentes os pedidos da reclamatória Agravo interno conhecido e não provido. 2. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA DOS RECLAMADOS BRADESCO E BRADESCARD (INTERPOSIÇÃO CONJUNTA). GRUPO ECONÔMICO. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. MATÉRIA PREJUDICADA. TOTAL IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. Em razão da total improcedência dos pedidos, não haveria como se cogitar de responsabilidade solidária dos reclamados Bradesco e Bradescard. Agravo interno conhecido e provido em parte para julgar prejudicado o exame do recurso de revista dos reclamados Bradesco e Bradescard.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para, diante da total improcedência dos pedidos, julgar prejudicado o exame do recurso de revista dos reclamados Bradesco e Bradescard.

Indexação

Horas Extras; Grupo Econômico; Enquadramento Sindical; Negativa de Prestação Jurisdicional; Intervalo 15 Minutos Mulher

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.