Jurisprudências
TSTAIRR 0011615-60.2024.5.15.0015
Execução: bloqueio de valores em conta conjunta com a parte executada
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Bloqueio de valores em conta conjunta com a parte executada
- Possibilidade
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. AÇÃO DE EMBARGOS DE TERCEIROS. BLOQUEIO DE VALORES EM CONTA CONJUNTA COM A PARTE EXECUTADA. POSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista do autor dos embargos de terceiro. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de setembro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator