TSTAg-AIRR 1261-02.2021.5.12.0035
Arguição de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Direito do Trabalho
- Ausência de comprovação do efetivo prequestionamento
- Requisitos previstos no artigo 896, § 1º-a, IV, da CLT não observados
- Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho
- Diárias
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITOS PREVISTOS NO ARTIGO 896, § 1º-A, IV, DA CLT NÃO OBSERVADOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. Em sede de recurso de revista, a parte deve, obrigatoriamente, transcrever, ou destacar (sublinhar/negritar), o ponto específico da discussão, com as principais premissas fáticas e jurídicas consignadas no acórdão regional acerca do tema invocado, o que não ocorreu no apelo. Quanto à negativa de prestação jurisdicional, nos termos do artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT, a parte deve demonstrar, de forma inequívoca, que provocara a Corte de origem no que se refere à matéria desprovida de fundamentação. É imprescindível transcrever o trecho pertinente da petição de embargos de declaração e do respectivo acórdão, para possibilitar o cotejo, o que também não ocorreu. Inexistindo a delimitação dos pontos suscitados na peça recursal, sobre os quais o Tribunal Regional supostamente teria deixado de se manifestar, torna-se inviável a análise da nulidade suscitada. Agravo interno conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Diárias; Negativa de Prestação Jurisdicional