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Jurisprudências

TSTAg-RR-AIRR 0010681-50.2023.5.03.0184

Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
  • Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Acidente de trabalho
  • Dano moral in RE ipsa

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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