TSTAg-RR-AIRR 0010681-50.2023.5.03.0184
Rito sumaríssimo: nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Nulidade do acórdão regional por negativa deprestação jurisdicional
- Inciso III do § 1º-a do art. 896 da CLT
- Responsabilidade civil do empregador
- Acidente de trabalho
- Dano moral in RE ipsa
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - RITO SUMARÍSSIMO - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DEPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCISO III DO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL IN RE IPSA. SÚMULA 333 DO TST - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 18 de maio de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator