TSTRR 1000535-39.2024.5.02.0211
Homologação de acordo extrajudicial: jurisdição voluntária
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Homologação de acordo extrajudicial
- Jurisdição voluntária
- Impugnação apenas do primeiro fundamento
Ementa
RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. ACÓRDÃO REGIONAL PAUTADO EM DOIS FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO APENAS DO PRIMEIRO FUNDAMENTO. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE DO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. 1. Extrai-se do acórdão que o Tribunal Regional manteve sentença em que não homologado o acordo extrajudicial, utilizando-se de dois fundamentos, a saber: 1) “não há no ordenamento jurídico norma que vincule o magistrado ao acordo, pois ele detém autonomia para não proceder à homologação (ato que constitui mera faculdade), principalmente quando vislumbrar eventual excesso de lesividade a uma das partes”; e 2) “por ocasião das contrarrazões (...) a reclamante se manifestou no sentido de ser mantida a decisão que deixou de homologar o acordo, motivo pelo qual não se evidencia o em manter e aceitar animus os termos da transação originariamente apresentada”. 2. No recurso de revista, todavia, a reclamada limitou-se a impugnar o primeiro fundamento, com fulcro no artigo 5.º, XXXVI, da CF. Não atacou, portanto, o fundamento relativo à manifestação da reclamante em contrarrazões no sentido de manutenção da sentença por meio da qual o acordo não foi homologado. 3. Nesse contexto, mostra-se desfundamentado o recurso de revista, porquanto a reclamada não enfrentou todos os fundamentos consignados pela Corte Regional, nos termos em que propostos. Portanto, inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422 do TST. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista. Brasília, 1 de outubro de 2025.. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator