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Jurisprudências

TSTAIRR 1723-32.2014.5.02.0083

Gorjetas: disposição coletiva

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO RECLAMANTE. 1. GORJETAS. DISPOSIÇÃO COLETIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. N ão se divisa ofensa aos comandos legais e constitucionais elencados, tampouco contrariedade sumular, à luz do art. 896 da CLT, na medida em que, consoante assinalado pelo Tribunal a quo , a reclamada observou o disposto na Convenção C o letiva do Trabalho , a qual previa duas mo d ali d ades de cobrança de gorjetas – facultativa ou obrigatória –, sobretudo porque comprovou nos autos que as gorjetas a rrecadad as não se enquadravam com o obrigatórias. Com efeito, delimitado pela Corte de origem que o procedimento adotado pela reclamada guardava estrita sintonia com o disposto nas normas coletivas da categoria, rechaça-se a alegação de ofensa aos arts. 9°, 457, caput e §§ 3° e 9°, e 818 da CLT, 1°, III, 7°, XXVI, e 8°, III, da CF, 5° da LINDB, 373 e 374 do CPC e 6° e 81, III, da Lei n° 8.078/90 e de contrariedade à Súmula n° 354 do TST. Precedentes. 2. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. IMPROCEDÊNCIA DA RECLAMATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a improcedência da presente reclamatória, não há falar em condenação da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios. 3. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. SÚMULA N° 221 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O agravante não indicou nas razões da revista qual dispositivo da Lei n° 5.584/70 teria sido violado, incidindo sobre a hipótese o óbice preconizado pela Súmula n° 221 desta Corte Superior Trabalhista, segundo a qual " a admissibilidade do recurso de revista por violação tem como pressuposto a indicação expressa do dispositivo de lei ou da Constituição tido como violado ". Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e negar-lhe provimento.

Indexação

Gorjeta; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Legitimidade Ativa; Ônus da Prova

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