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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 101275-92.2019.5.01.0221

Execução: reconhecimento de grupo econômico

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. RECONHECIMENTO DE GRUPO ECONÔMICO. RECURSO DA EXECUTADA PRINCIPAL. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. A recorrente, empregadora e executada principal, não detém interesse recursal para impugnar a inclusão de outras empresas no polo passivo da execução em razão da formação de grupo econômico, uma vez que referida medida não agravou a sua situação nos autos, não havendo, assim, sucumbência que legitime o recurso, nos termos do artigo 996 do CPC. Julgados. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Grupo Econômico

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