STJAgInt no REsp 2.175.485
Improbidade administrativa: ressarcimento ao erário
Relator(a): Marco Aurélio Bellizze
- Direito Administrativo
- Improbidade administrativa
- Ressarcimento ao erário
- Decadência
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência firmada na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, que visem o ressarcimento do erário, por não serem passíveis de convolação, não se sujeitam aos prazos prescricionais ou decadenciais.
2. Agravo interno desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.