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Jurisprudências

STJAgInt no REsp 2.175.485

Improbidade administrativa: ressarcimento ao erário

Relator(a): Marco Aurélio Bellizze

Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. DECADÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

1. A jurisprudência firmada na Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que as ações civis públicas por atos de improbidade administrativa, que visem o ressarcimento do erário, por não serem passíveis de convolação, não se sujeitam aos prazos prescricionais ou decadenciais.

2. Agravo interno desprovido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 15/10/2026 a 22/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Teodoro Silva Santos, Afrânio Vilela, Francisco Falcão e Maria Thereza de Assis Moura votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Teodoro Silva Santos.

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