TSTEDCiv-ROT 396-57.2021.5.13.0000
Erro de fato: desconsideração de prova emprestada
- Direito do Trabalho
- Erro de fato
- Desconsideração de prova emprestada
- Impossibilidade de rescisão
- Omissões inexistentes
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. ERRO DE FATO. DESCONSIDERAÇÃO DE PROVA EMPRESTADA. IMPOSSIBILIDADE DE RESCISÃO. OMISSÕES INEXISTENTES. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, mormente quando constatado que as matérias a respeito das quais a embargante alega a existência de omissões estão amplamente expostas e julgadas na própria ementa do acórdão embargado. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.