STFRcl 99.222 AgR
Insolvência civil: aplicação da lei n. 11.101/2005 afastada
Relator(a): Cármen Lúcia
- Insolvência civil
- Aplicação da lei n. 11.101/2005 afastada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. INSOLVÊNCIA CIVIL. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. APLICAÇÃO DA LEI N. 11.101/2005 AFASTADA. AFRONTA À SÚMULA VINCULANTE N. 10: INOCORRÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE RECLAMAÇÃO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL: PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO, COM APLICAÇÃO DE MULTA DE 1% SOBRE O VALOR ATUALIZADO DA CAUSA, SE UNÂNIME A VOTAÇÃO.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental e aplicou a multa prevista no § 4º do art. 1.021 do Código de Processo Civil no percentual de 1%, nos termos do voto da Relatora, Ministra Cármen Lúcia. Primeira Turma, Sessão Virtual de 25.9.2026 a 2.10.2026.