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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 28-94.2023.5.05.0131

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO …

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017  RITO SUMARÍSSIMO  VÍNCULO DE EMPREGO  REQUISITOS  AUSENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.0121, §4º, do CPC.

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