TSTAg-AIRR 28-94.2023.5.05.0131
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO …
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTOS SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 RITO SUMARÍSSIMO VÍNCULO DE EMPREGO REQUISITOS AUSENTES - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA Conforme consignado no despacho agravado, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica.Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do artigo 1.021, § 4º, do CPC.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo, aplicando multa de 2% (dois por cento) à parte Agravante, com fundamento no art. 1.0121, §4º, do CPC.