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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0016290-83.2022.5.16.0023

Deserção do recurso de revista: apelo que não ataca os fundamentos da decisão agravada (súmula 422, i, do TST)

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Deserção do recurso de revista
  • Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. APELO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA (SÚMULA 422, I, DO TST). 1. A decisão agravada manteve a decisão do TRT que denegou seguimento ao recurso de revista da reclamada sob o fundamento de ausência de recolhimento do depósito recursal, resultando na deserção do apelo. 2. Não obstante, nas razões do agravo, a parte não impugna a decisão denegatória nos termos em que fora proposta, pois se insurge contra óbices que não foram erigidos pelo Tribunal Regional (ausência de transcendência e inobservância do requisito do art. 896, § 1.º-A, I, da CLT). 3. Dessa forma, por não se identificar a presença da necessária relação dialética entre o despacho agravado e as razões apresentadas pela ré, não é possível conhecer o apelo. Incidência do disposto na Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 15 de abril de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

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