TSTAg-AIRR 1000233-14.2020.5.02.0255
Índice de correção monetária e taxa de juros: decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Direito Constitucional
- Direito do Trabalho
- Índice de correção monetária e taxa de juros
- Decisão vinculante proferida na ADC nº 58
- Fase anterior ao ajuizamento da reclamação trabalhista (extrajudicial)
- Juros legais (art. 39, caput, da lei nº 8.177/1991)
- Aplicação
- Não reconhecimento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA E TAXA DE JUROS. DECISÃO VINCULANTE PROFERIDA NA ADC Nº 58. FASE ANTERIOR AO AJUIZAMENTO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA (EXTRAJUDICIAL). JUROS LEGAIS (ART. 39, CAPUT, DA LEI Nº 8.177/1991). APLICAÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO. I. O Tribunal Regional proferiu acórdão em plena conformidade com o entendimento fixado no item 6 da ementa do acórdão proferido na ADC nº 58, segundo a qual: " Em relação à fase extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E acumulado no período de janeiro a dezembro de 2000. A partir de janeiro de 2001, deverá ser utilizado o IPCA-E mensal (IPCA-15/IBGE), em razão da extinção da UFIR como indexador, nos termos do art. 29, § 3º, da MP 1.973-67/2000. Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) ". II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Juros; Correção Monetária; Compensação de Jornada; Negativa de Prestação Jurisdicional; Banco de Horas