TSTEDCiv-RRAg 0011149-88.2015.5.01.0074
Viés revisional: não cabimento
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito do Trabalho
- Viés revisional
- Não cabimento
Ementa
DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente enfrentada no acórdão embargado, registrando-se que: " a recorrente transcreveu no recurso de revista trecho do acórdão recorrido que não engloba todos os elementos de fato e de direito essenciais para o deslinde da controvérsia, de modo que não viabiliza o confronto analítico entre a tese assentada pelo TRT e a fundamentação jurídica apresentada no apelo, nos termos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Isso porque, fragmento do acórdão do Tribunal Regional transcrito no recurso de revista (pg. 983) nada aduz sobre o motivo pelo qual a decisão afastou a aplicação do Tema 1.046, do STF, bem como sobre a existência de cláusula normativa que disciplina a matéria, pressupostos fáticos imprescindíveis para se verificar o acerto ou desacerto do acórdão recorrido. Além disso, o trecho ‘O acórdão reafirma que a Lei nº 11.901/2009, por ter natureza de norma cogente, prevalece sobre qualquer norma coletiva, mesmo após a vigência da Lei nº 13.467/2017’, não consta na decisão regional quanto ao tema debatido ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.