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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000981-65.2018.5.02.0433

Horas extras: ônus da prova

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ônus da prova
  • Inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-a, i da CLT
  • Não configurado
  • Matéria eminentemente fática
  • Descontos Salariais - Devolução

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. No caso concreto, o Tribunal Regional concluiu que " de acordo com a testemunha do reclamante, a sistemática adotada pela reclamada, antes e após o ponto biométrico não possibilitava a correta anotação da jornada e, portanto, inválidos os espelhos de ponto coligidos ". Assim, para que se chegue ao entendimento pretendido pela reclamada no sentido de que " inexistiu comprovação da realização de horas extras ", necessário seria o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, inviável, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo a que se nega provimento DESCONTOS SALARIAIS. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, I DA CLT. NÃO CONFIGURADO. MATÉRIA EMINENTEMENTE FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. Cinge-se a controvérsia na decisão Regional que denegou o recurso de revista da recorrente em razão do não atendimento ao disposto no art. 896, §1º-A, I da CLT. Observa-se que a reclamada colacionou devidamente o trecho da decisão que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, nos termos do inciso I do §1º-A do art. 896 da CLT. Todavia, a decisão Regional possui contornos fáticos insuscetível de revisão por esta Corte, nos termos da Súmula nº 126 do TST. No caso a que se discute, o Tribunal de Origem concluiu que " a ré não demonstrou que o gasto com reparação do veículo decorreu de ato culposo ou doloso praticado pelo empregado e sequer que tenha sido responsável pelo extravio do ferramental e dos demais itens descritos, consoante artigo 462, §1º, da CLT ". Assim, ainda que por fundamento diverso, inviável o seguimento do recurso. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros (por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.)

Indexação

Descontos Salariais - Devolução; Horas Extras

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