TSTEDCiv-RR 843-04.2016.5.05.0401
Auxílio- alimentação: coparticipação
- Direito do Trabalho
- Auxílio- alimentação
- Coparticipação
- Natureza jurídica
- Ajuda / Tíquete Alimentação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUXÍLIO- ALIMENTAÇÃO. COPARTICIPAÇÃO. NATUREZA JURÍDICA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Embargante aponta omissão quanto à afirmação, extraída da sentença de piso, no sentido de que não há prova de desconto de qualquer valor a título de coparticipação. Na hipótese, esta Turma deu provimento ao Recurso de Revista, visto que a decisão regional encontra-se em dissonância com a jurisprudência firmada nesta Corte Superior. Ademais, o Tribunal Regional é categórico ao afirmar que "a norma interna citada pela recorrente (DEL-073/86) instituiu a concessão do benefício em questão, em setembro/1986, prevendo o custeio pelo empregado (item "4" - Id. d203498, pág. 2). As fichas financeiras anexadas contemplam descontos sob a rubrica de vale-alimentação (Id. 484c419).". Portanto, não evidenciado quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, não se viabiliza a oposição dos Embargos Declaratórios. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Ajuda / Tíquete Alimentação