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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000180-98.2020.5.02.0201

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: logo, ilesos os artigos 832, da CLT, 489, II, CPC e 93, IX, da CF/88

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Logo, ilesos os artigos 832, da CLT, 489, II, CPC e 93, IX, da CF/88
  • Horas extras e cargo de confiança.óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST
  • Equiparação salarial.óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Salário por Equiparação / Isonomia

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. A negativa de prestação jurisdicional pressupõe a ausência de adoção de tese explícita, pelo Colegiado, sobre matéria ou questão devolvida ao duplo grau, e a leitura do acórdão impugnado autoriza a conclusão de que a referida decisão incluiu a menção ao voto divergente e o seu posicionamento. Logo, ilesos os artigos 832, da CLT, 489, II, CPC e 93, IX, da CF/88. HORAS EXTRAS E CARGO DE CONFIANÇA.ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. No caso,o Tribunal a quo afastou a condenação ao pagamento de horas extras e reflexos excedentes da 6.ª hora diária e 36.ª hora semanal ao reconhecer o exercício do cargo de confiança previsto no art. 224, §2.º, da CLT, pois entendeu que a responsabilidade do reclamante relativa ao desenvolvimento e aprimoramento de sistema de senhas possuía uma fidúcia especial. Incidência do óbice da Súmula n.º 126 do TST. EQUIPARAÇÃO SALARIAL.ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. O Regional não concedeu o direito à equiparação salarial por não identificar, a partir da análise da prova testemunhal, a presença dos requisitos da equiparação salarial, em especial as mesmas atuações profissionais e mesma capacidade técnica. Logo, para entender de modo diverso, seria necessário valorar pela terceira vez o quadro fático-probatório delineado nos autos, procedimento que encontra óbice na Súmula n.º 126 do TST.Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Salário por Equiparação / Isonomia; Cargo de Confiança; Negativa de Prestação Jurisdicional

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