TSTAg-AIRR 0000419-36.2024.5.06.0018
Rito sumaríssimo: adicional de insalubridade
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Adicional de insalubridade
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição incompleta do v. acórdão regional
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO INCOMPLETA DO V. ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA. EXAME PREJUDICADO. Hipótese em que o autor não logra desconstituir a decisão agravada, visto que não cumpriu o requisito de admissibilidade descrito pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, conforme demonstrado no voto. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e desprover o agravo. Brasília, 2 de junho de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator