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Jurisprudências

TSTAg-Emb 0011239-23.2024.5.18.0005

Quinquênio: redução da base de cálculo

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. QUINQUÊNIO. REDUÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. MEDIDA CAUTELAR DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DE GOIÁS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a conduta da COMURG, ao dar cumprimento à decisão do Tribunal de Contas, não configura ilegalidade nem alteração contratual lesiva. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais (art. 557, caput, do CPC/1973; arts. 14 e 932, IV, "a", do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração. Agravo desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 26 de maio de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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