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Jurisprudências

TSTEDCiv-RR-Ag-RR 0000035-21.2019.5.05.0004

Acordo de compensação de jornada: horas extras habituais

Relator(a): BRENO MEDEIROS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS HABITUAIS. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. Não havendo, no acórdão embargado, nenhum dos vícios previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, devem ser rejeitados os embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, com aplicação de multa de 1% (um por cento) sobre o valor da causa (R$ 23.600,00), no importe de R$ 236,00 ¿ duzentos e trinta e seis reais, em favor da parte embargada, nos termos do artigo 1.026, § 2º, do CPC. Brasília, 1 de abril de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator

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