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Jurisprudências

TSTRRAg 620-92.2020.5.21.0004

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • III –agravo de instrumento em recurso de revista do reclamante

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO BANCO RECLAMADO –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . Constatada possível violação do artigo 93, IX, da Constituição da República, impõe-se o provimento do agravo de instrumento a fim de determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA . O Tribunal Regional, devidamente instado por meio de embargos de declaração, não se manifestou sobre se o objeto social da cooperativa COOPBAN-RN, da qual o reclamante foi eleito diretor, faz ou não oposição com a atividade econômica do banco reclamado, fato essencial para o deslinde da controvérsia se o reclamante tem direito à estabilidade de emprego, furtando-se à completa entrega da prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. III –AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. Prejudicada a análise do apelo, considerando o resultado do julgamento do recurso de revista do banco reclamado.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - dar provimento ao agravo de instrumento do banco reclamado para mandar processar o recurso de revista quanto ao tópico "Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional"; II - conhecer do recurso de revista por violação do inciso IX do artigo 93 da Constituição da República e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que se manifeste sobre se o objeto social da cooperativa da qual o reclamante foi eleito diretor faz oposição com a atividade econômica do banco reclamado, ficando prejudicado o exame dos demais tópicos do apelo; e III - julgar prejudicada a análise do agravo de instrumento em recurso de revista interposto pelo reclamante.

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