Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

STJHC 1.018.463

Execução penal: falta disciplinar

Relator(a): Sebastião Reis Júnior

  • Processo Penal
  • Processo Civil
  • Execução penal
  • Falta disciplinar
  • Exame de alegações não apreciadas pelo tribunal de origem
  • Supressão de instância
  • Prescrição da falta disciplinar
  • Não ocorrência

Ementa

HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. EXAME DE ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.