STJHC 1.018.463
Execução penal: falta disciplinar
Relator(a): Sebastião Reis Júnior
- Processo Penal
- Processo Civil
- Execução penal
- Falta disciplinar
- Exame de alegações não apreciadas pelo tribunal de origem
- Supressão de instância
- Prescrição da falta disciplinar
- Não ocorrência
Ementa
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. FALTA DISCIPLINAR. EXAME DE ALEGAÇÕES NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INADMISSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA FALTA DISCIPLINAR. NÃO OCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DO PRAZO TRIENAL PREVISTO NO ART. 109, VI, DO CÓDIGO PENAL. PRECEDENTES DO STJ. Writ parcialmente conhecido e, nessa extensão, ordem denegada.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 11/09/2025 a 17/09/2025, por unanimidade, conhecer parcialmente do writ e, nessa parte, denegar a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão e Og Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.