Jurisprudências
TSTED-RR 1000-46.2009.5.15.0044
REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Direito do Trabalho
- REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão
- Multa do Artigo 477 da CLT
- Tomador de Serviços / Terceirização
- Juros
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO MUNICÍPIO RECLAMADO –PRECLUSÃO - REJEIÇÃO Não há omissão, contradição ou obscuridade no acórdão. O Embargante pretende a discussão de matéria preclusa, contra a qual não se insurgiu no momento processual oportuno, o que não se coaduna com a via eleita. Embargos de Declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os Embargos de Declaração.
Indexação
Multa do Artigo 477 da CLT; Tomador de Serviços / Terceirização; Juros