TSTAIRR 1001878-34.2016.5.02.0055
Equiparação salarial: horas extras
- Direito do Trabalho
- Equiparação salarial
- Horas extras
- Salário por Equiparação / Isonomia
- Cerceamento de Defesa
- Intervalo 15 Minutos Mulher
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126 DO TST. 1.1 –O Regional registrou que a prova oral produzida nos autos restou dividida e concluiu que a reclamante não se desincumbiu do seu ônus de provar que exercia as mesmas funções do paradigma indicado. 1.2 –A controvérsia tem contornos fático-probatórios e esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, o que inviabiliza o exame das alegadas ofensas a dispositivos constitucionais e legais, bem como da divergência jurisprudencial invocada. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1 – HORAS EXTRAS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. A transcrição, sem destaques, do inteiro teor dos fundamentos do acórdão, não satisfaz o requisito processual imposto pelo art. 896, § 1º-A, I, da CLT, salvo quando se tratar de decisão extremamente objetiva e sucinta, o que não é o caso dos autos. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 2 –INTERVALO DA MULHER. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO CUMPRE O DISPOSTO NO ART. 896, § 1.º-A, I, DA CLT. O recurso de revista da parte não atende ao disposto no art. 896, § 1º-A, I, da CLT, diante da ausência de transcrição do trecho do acórdão recorrido que consubstancia o prequestionamento da matéria controvertida. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Salário por Equiparação / Isonomia; Cerceamento de Defesa; Intervalo 15 Minutos Mulher