TSTAg-AIRR 0010109-47.2022.5.15.0103
Regime 12x36: inobservância do intervalo intrajornada
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Regime 12x36
- Inobservância do intervalo intrajornada
- Não descaracterização
- Julgados
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade do regime 12 x 36, autorizada em norma coletiva, mesmo diante da concessão irregular do intervalo intrajornada. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Julgados. Correta a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante em face do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora