Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010109-47.2022.5.15.0103

Regime 12x36: inobservância do intervalo intrajornada

Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES

  • Direito do Trabalho
  • Regime 12x36
  • Inobservância do intervalo intrajornada
  • Não descaracterização
  • Julgados

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. REGIME 12X36. INOBSERVÂNCIA DO INTERVALO INTRAJORNADA. NÃO DESCARACTERIZAÇÃO. 1. O Tribunal Regional concluiu pela validade do regime 12 x 36, autorizada em norma coletiva, mesmo diante da concessão irregular do intervalo intrajornada. 2. Conforme jurisprudência desta Corte, a inobservância do intervalo intrajornada, por si só, não invalida o regime de trabalho de 12x36, implicando apenas o pagamento das horas correspondentes. Julgados. Correta a decisão monocrática mediante a qual foi negado seguimento ao recurso de revista interposto pela reclamante em face do óbice da Súmula 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.