TSTEDCiv-Ag-RRAg 975-87.2019.5.08.0008
Seguro garantia desacompanhado de certidão de regularidade da sociedade seguradora perante a susep
- Direito do Trabalho
- Direito Securitário
- Horas Extras
- Grupo Econômico
- Negativa de Prestação Jurisdicional
- Transcendência
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. SEGURO GARANTIA DESACOMPANHADO DE CERTIDÃO DE REGULARIDADE DA SOCIEDADE SEGURADORA PERANTE A SUSEP. NÃO CUMPRIDA A EXIGÊNCIA PREVISTA NO ART. 5º, III, DO ATO CONJUNTO TST.CSJT.CGJT Nº 1/19. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento .
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Horas Extras; Grupo Econômico; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência