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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RR 0010831-28.2022.5.15.0153

Motorista: tempo de espera

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - MOTORISTA. TEMPO DE ESPERA. TESE DE EFEITO VINCULANTE FIXADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI Nº 5322/DF. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. Não evidenciado qualquer dos vícios especificados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, não se viabiliza a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 9 de fevereiro de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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