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Jurisprudências

STJRCD no HC 1.052.839

Execução penal: instrução deficiente

Relator(a): Ribeiro Dantas

Ementa

EXECUÇÃO PENAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO RECEBIDO COMO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INSTRUÇÃO DEFICIENTE. AUSÊNCIA DE PEÇAS ESSENCIAIS. RECURSO IMPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

1. Pedido de reconsideração recebido como agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, em razão da ausência de juntada de peças essenciais.

2. O agravante argumenta que as peças mencionadas na decisão agravada, como o inteiro teor do acórdão estadual que desproveu o agravo em execução defensivo e as decisões do Juízo da Execução, estariam presentes nos autos.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

3. A questão em discussão consiste em saber se a ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração.

III. RAZÕES DE DECIDIR

4. A prova em habeas corpus deve ser pré-constituída e incontroversa, sendo responsabilidade do impetrante a adequada instrução do writ com documentos suficientes para análise da alegada ilegalidade.

5. No caso concreto, os autos não foram instruídos com peças essenciais, como o inteiro teor do acórdão estadual e as decisões que Juízo da Execução adotou como fundamento para indeferir os pedidos, inviabilizando o exame do mérito do habeas corpus.

IV. DISPOSITIVO E TESE

6. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido.

Tese de julgamento:

1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração.

Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais citados.

Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 484.988/SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe de 14/2/2019; STJ, AgRg no HC n. 526.388/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, DJe de 17/9/2019; STJ, AgRg no HC n. 481.958/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe de 4/2/2019.

Tese

1. A ausência de peças essenciais à instrução do habeas corpus inviabiliza o conhecimento da impetração.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/02/2026 a 25/02/2026, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Maria Marluce Caldas e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.

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