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Jurisprudências

STFARE 1.559.144 AgR

Pensão por morte decorrente de acidente de trabalho

Relator(a): Cármen Lúcia

Ementa

AGRAVO INTERNO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. DIREITO PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRABALHO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. TEMA 414 DA REPERCUSSÃO GERAL. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO A QUE SE DÁ PROVIMENTO.

1. O SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL no julgamento do RE 638.483-RG, Rel. Min. PRESIDENTE, Tema 414 da Repercussão Geral, fixou a seguinte tese: “Compete à Justiça Comum Estadual julgar as ações acidentárias que, propostas pelo segurado contra o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), visem à prestação de benefícios relativos a acidentes de trabalho.”.

2. O entendimento se aplica a ação postulando pensão, do regime geral de previdência social, por morte decorrente de acidente de trabalho.

3. Agravo interno a que se dá provimento.

Decisão

A Turma, por maioria, deu provimento ao agravo regimental e ao Recurso Extraordinário com Agravo, para reconhecer a incompetência da Justiça Federal para julgamento da demanda e determinar a remessa dos autos à Justiça Estadual, nos termos do voto do Ministro Alexandre de Moraes, Redator para o acórdão, vencidos os Ministros Cármen Lúcia, Relatora, e Cristiano Zanin. Primeira Turma, Sessão Virtual de 5.9.2025 a 12.9.2025.

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