TSTAg-AIRR 1002458-07.2023.5.02.0221
Execução coletiva: legitimidade
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução coletiva
- Legitimidade
- Inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Transcrição da parte dispositiva do acórdão
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE. INOBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DA PARTE DISPOSITIVA DO ACÓRDÃO. A parte agravante, em seu recurso de revista, se limitou a transcrever o dispositivo do acórdão regional, desatendendo assim ao disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT, porquanto dele não constam as teses jurídicas que pretende a parte impugnar, circunstância esta que inviabiliza o processamento do apelo. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 3 de setembro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator
Indexação
Execução Provisória