TSTAg-AIRR 1000518-73.2024.5.02.0705
Ausência de seguimento do recurso principal: trata-se de agravo interposto pela ré pretendendo fazer transitar seu recurso de revista adesivo
Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de seguimento do recurso principal
- O autor não apresentou agravo
- Prejudicado o exame do agravo
Ementa
DIREITO PROCESSUAL DO CIVIL E DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA ADESIVO. AUSÊNCIA DE SEGUIMENTO DO RECURSO PRINCIPAL. APELO PREJUDICADO. 1. Trata-se de agravo interposto pela ré pretendendo fazer transitar seu recurso de revista adesivo. Assim, o apelo revisional interposto pela ré é acessório e segue a sorte do recurso de revista principal, interposto pelo autor. 2. O recurso de revista principal não foi admitido, tanto em sede de Juízo provisório de admissibilidade quanto de julgamento do consequente agravo de instrumento. O autor não apresentou agravo. 3. Neste cenário, tanto o agravo de instrumento quanto o presente agravo, interpostos pela ré com o objetivo de destrancar seu recurso de revista adesivo, não comportam análise, uma vez que sua autonomia está limitada ao mérito do recurso principal, nos termos do art. 997, § 2º, III, do CPC. Prejudicado o exame do agravo.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicado o exame do agravo.