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Jurisprudências

TSTAIRR 1000812-85.2024.5.02.0007

Horas extras decorrentes de hora noturna reduzida

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras decorrentes de hora noturna reduzida
  • Não atendimento ao disposto no inciso i do § 1º-a do artigo 896 da CLT

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – HORAS EXTRAS DECORRENTES DE HORA NOTURNA REDUZIDA - NÃO ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO I DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO TÓPICO DO ACÓRDÃO RECORRIDO SEM DESTAQUE DA TESE CONTROVERTIDA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 20 de outubro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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