TSTAg-AIRR 0000014-33.2025.5.19.0008
Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Aplica-se, ademais, o óbice da Súmula nº 126 do TST
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT entendeu que “o depoimento da testemunha da reclamante, aliado aos demais elementos dos autos, possui força probante suficiente para demonstrar a ilegitimidade dos horários pré-assinalados de intervalo intrajornada, constantes nos registros”. Na situação dos autos, a presunção relativa de veracidade da prova documental foi elidida pelas provas existentes nos autos, o que encontra consonância com o entendimento pacificado na parte final da Súmula 338, I, do TST. Aplica-se, ademais, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação da multa invocada em contraminuta. Também, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora