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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000014-33.2025.5.19.0008

Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017: horas extras

Relator(a): LIANA CHAIB

  • Direito do Trabalho
  • Interposição sob a égide da lei nº 13.467/2017
  • Horas extras
  • Intervalo intrajornada
  • Aplica-se, ademais, o óbice da Súmula nº 126 do TST

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - INTERVALO INTRAJORNADA. O TRT entendeu que “o depoimento da testemunha da reclamante, aliado aos demais elementos dos autos, possui força probante suficiente para demonstrar a ilegitimidade dos horários pré-assinalados de intervalo intrajornada, constantes nos registros”. Na situação dos autos, a presunção relativa de veracidade da prova documental foi elidida pelas provas existentes nos autos, o que encontra consonância com o entendimento pacificado na parte final da Súmula 338, I, do TST. Aplica-se, ademais, o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar a aplicação da multa invocada em contraminuta. Também, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno. Brasília, 5 de outubro de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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