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Jurisprudências

TSTROT 0000527-16.2024.5.17.0000

Indeferimento de tutela provisória para reintegração do trabalhador ao emprego

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. No caso, o impetrante não estruturou adequadamente o presente writ ao deixar de juntar tempestivamente a petição inicial da reclamação trabalhista, que contém o pedido de tutela antecipada indeferido pela autoridade coatora, documento indispensável para a apreciação do mandamus, o que inviabiliza a análise dos fundamentos do pedido de tutela de urgência antecipada e seu confronto com as razões da autoridade coatora, comprometendo a verificação de eventual ilegalidade no ato impugnado. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus, tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Brasília, 13 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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