TSTROT 0000527-16.2024.5.17.0000
Indeferimento de tutela provisória para reintegração do trabalhador ao emprego
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Ausência de cópia da petição inicial da reclamação trabalhista
- Prova pré-constituída
- Documento essencial
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. INDEFERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA PARA REINTEGRAÇÃO DO TRABALHADOR AO EMPREGO. AUSÊNCIA DE CÓPIA DA PETIÇÃO INICIAL DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. DOCUMENTO ESSENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 415 DO TST. Trata-se de mandado de segurança impetrado contra decisão judicial que indeferiu pedido de tutela provisória de urgência, consistente na reintegração do trabalhador ao emprego. No caso, o impetrante não estruturou adequadamente o presente writ ao deixar de juntar tempestivamente a petição inicial da reclamação trabalhista, que contém o pedido de tutela antecipada indeferido pela autoridade coatora, documento indispensável para a apreciação do mandamus, o que inviabiliza a análise dos fundamentos do pedido de tutela de urgência antecipada e seu confronto com as razões da autoridade coatora, comprometendo a verificação de eventual ilegalidade no ato impugnado. Nessas circunstâncias, impõe-se a denegação do mandamus, tendo em vista a ausência de prova documental pré-constituída (Súmula 415 do TST). Recurso ordinário conhecido e, de ofício, extinto o processo sem resolução do mérito.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso ordinário e, de ofício, extinguir o processo sem resolução do mérito, nos termos dos artigos 485, I, do CPC/2015 e 6º, § 5º, da Lei 12.016/2009. Brasília, 13 de maio de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora