Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAIRR 0011084-14.2023.5.03.0024

Cálculo do adicional de periculosidade: consideração apenas dos dias trabalhados

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Cálculo do adicional de periculosidade
  • Consideração apenas dos dias trabalhados
  • Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
  • Descumprimento
  • Atualização dos débitos trabalhistas
  • Fase extrajudicial

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSIDERAÇÃO APENAS DOS DIAS TRABALHADOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. 3. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. SOMA DAS PARCELAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025.

Indexação

Execução Provisória

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.