TSTAIRR 0011084-14.2023.5.03.0024
Cálculo do adicional de periculosidade: consideração apenas dos dias trabalhados
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Cálculo do adicional de periculosidade
- Consideração apenas dos dias trabalhados
- Requisito do art. 896, § 1º-a, i, da CLT
- Descumprimento
- Atualização dos débitos trabalhistas
- Fase extrajudicial
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA EXECUTADA. RECURSO DE REVISTA. 1. CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. CONSIDERAÇÃO APENAS DOS DIAS TRABALHADOS. REQUISITO DO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. DESCUMPRIMENTO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 2. ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FASE EXTRAJUDICIAL. IPCA-E E JUROS DE MORA. ACÓRDÃO REGIONAL EM SINTONIA COM O PRECEDENTE VINCULANTE DO STF, NA ADC 58. 3. BASE DE CÁLCULO DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. SOMA DAS PARCELAS SALARIAIS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista da executada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros , por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2025.
Indexação
Execução Provisória