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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001241-68.2023.5.02.0013

Responsabilidade subsidiária: função de motoboy

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. FUNÇÃO DE MOTOBOY. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA Nº 331, IV, DO TST. O acolhimento da tese recursal de que o contrato mantido entre as empresas possuía natureza exclusivamente comercial esbarra na moldura fática delineada pelo TRT, que, soberano na análise das provas, afastou a condição da empregadora como transportadora de mercadorias e o caráter comercial da relação e caracterizou a terceirização de serviços. Assim, a pretensão da reclamada de afastar sua responsabilidade subsidiária e, consequentemente, a aplicação da Súmula nº 331, IV, do TST, demandaria o reexame de fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula nº 126 do TST. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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