TSTAg-AIRR 1246-64.2017.5.05.0036
Horas extras: gratificação de função
- Direito Bancário
- Direito do Trabalho
- Direito Previdenciário
- Horas extras
- Gratificação de função
- Intervalo 15 minutos mulher
- A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014)
- Duração do Trabalho
- Complementação de Aposentadoria / Pensão
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. BANCÁRIO . Hipótese em que a decisão regional consignou que deve ser deferida a compensação em relação aos valores percebidos a título de gratificação prevista no plano de cargos e salários da CEF, para jornada de 8 (oito) horas, com a estipulada para a jornada de 6 (seis) horas. O entendimento deste Tribunal Superior, consubstanciado na OJ-T 70 da SDI-1, é no sentido de que, uma vez declarada a ineficácia da opção pela jornada de oito horas, com o consequente retorno das partes ao status quo ante , a diferença de gratificação de função recebida em face da adesão ineficaz , poderá ser compensada com as horas extraordinárias prestadas. Agravo não provido . INTERVALO 15 MINUTOS MULHER. Em recurso de revista, a recorrente não indicou o trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo, nos termos do art. 896, § 1º - A, I, da CLT (incluído pela Lei 13.015/2014). No caso, não há qualquer transcrição da fundamentação do Acórdão que a recorrente entende consubstanciar o prequestionamento da controvérsia relacionado aos temas debatidos no recurso de revista. Conforme entende esta Corte Superior, tal indicação constitui encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Duração do Trabalho; Complementação de Aposentadoria / Pensão; Intervalo 15 Minutos Mulher; Multa por ED Protelatórios