TSTAg-AIRR 6-50.2019.5.09.0071
Julgamento "extra petita": responsabilidade civil
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Julgamento "extra petita"
- Responsabilidade civil
- Pensão
- Dano extrapatrimonial
- Inobservância do art. 896, § 1º-a, i e III, da CLT
- Efeito
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JULGAMENTO "EXTRA PETITA". INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A Corte Regional resolveu a controvérsia nos termos e limites em que apresentada, razão pela qual não se vislumbra ofensa aos dispositivos de lei e da Constituição apontados. RESPONSABILIDADE CIVIL. PENSÃO. DANO EXTRAPATRIMONIAL. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. EFEITO. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. O recurso de revista não preencheu os pressupostos de admissibilidade previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, quais sejam a adequada transcrição do trecho correspondente ao prequestionamento da controvérsia devolvida a esta Corte Superior e o cotejo analítico de teses, o que inviabiliza a análise do mérito do apelo e prejudica o exame de transcendência das matérias. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.