TSTAIRR 1000610-82.2021.5.02.0373
Execução: executado
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Executado
- Responsabilidade subsidiária
- Inexistência de benefício de ordem
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. EXECUTADO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. INEXISTÊNCIA DE BENEFÍCIO DE ORDEM. O acórdão recorrido está conforme a tese vinculante do Tema 133 da Tabela de IRR do TST: "A constatação do inadimplemento do devedor principal autoriza o redirecionamento da execução para o subsidiário independentemente do exaurimento da execução contra o obrigado principal e seus sócios, salvo na hipótese de indicação de bens do devedor principal que efetiva e comprovadamente bastem para satisfazer integralmente a execução". Não se verifica, portanto, a transcendência sob qualquer dos indicadores previstos no art. 896-A, § 1º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não reconhecer a transcendência e negar provimento ao agravo de instrumento.