TSTRO 471-61.2016.5.17.0000
Apelo desfundamentado: incidência do item I da Súmula n. 422 do TST
- Direito do Trabalho
- Apelo desfundamentado
- Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST
- Tomador de Serviços / Terceirização
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em exame, o Tribunal Regional foi categórico ao reconhecer a incidência do óbice previsto na Orientação Jurisprudencial nº 134 da SBDI-2 do TST, concluindo pela inadmissibilidade da ação rescisória e, por conseguinte, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Todavia, a recorrente limita-se a renovar as mesmas questões ventiladas na inicial e não se insurge contra o único fundamento que conduziu à extinção da ação rescisória. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso ordinário em que não se impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST. Recurso ordinário de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.
Indexação
Tomador de Serviços / Terceirização