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Jurisprudências

TSTRO 471-61.2016.5.17.0000

Apelo desfundamentado: incidência do item I da Súmula n. 422 do TST

  • Direito do Trabalho
  • Apelo desfundamentado
  • Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST
  • Tomador de Serviços / Terceirização

Ementa

RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA CONTRA SENTENÇA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/73. APELO DESFUNDAMENTADO. No caso em exame, o Tribunal Regional foi categórico ao reconhecer a incidência do óbice previsto na Orientação Jurisprudencial nº 134 da SBDI-2 do TST, concluindo pela inadmissibilidade da ação rescisória e, por conseguinte, extinguindo o feito sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, VI, do CPC. Todavia, a recorrente limita-se a renovar as mesmas questões ventiladas na inicial e não se insurge contra o único fundamento que conduziu à extinção da ação rescisória. Em observância ao princípio processual da dialeticidade recursal, esta Corte entende ser desfundamentado o recurso ordinário em que não se impugnam os fundamentos da decisão recorrida. Incidência do item I da Súmula n. 422 do TST. Recurso ordinário de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso ordinário.

Indexação

Tomador de Serviços / Terceirização

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