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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001118-17.2022.5.02.0042

Cerceamento de defesa: indeferimento de testemunha

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Cerceamento de defesa
  • Indeferimento de testemunha
  • Acúmulo de função
  • Operador de empilhadeira (súmula 126 do TST)
  • Dano moral
  • Ausência de provas (súmula 126 do TST)

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE 1 - CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE TESTEMUNHA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.1. No caso, a oitiva da testemunha indicada pelo reclamante foi indeferida por ter o magistrado de origem concluído que o depoimento pessoal do preposto era suficiente para a formação do seu posicionamento. 1.2. Nos termos dos artigos 370 e 371 do CPC e 765 da CLT, o julgador dispõe de ampla liberdade na direção do processo, cabendo a ele determinar as provas necessárias à instrução processual, indeferindo, por outro lado, as diligências inúteis ou meramente protelatórias, em prol da celeridade processual (artigo 5º, LXXVIII, da Constituição Federal). Agravo não provido. 2 - ACÚMULO DE FUNÇÃO. OPERADOR DE EMPILHADEIRA (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 2.1. Nos termos do art. 456, parágrafo único, da CLT, à falta de prova ou de cláusula expressa a tal respeito, entender-se-á que o empregado se obrigou a todo e qualquer serviço compatível com a sua condição pessoal. As tarefas compatíveis com a função não ensejam o reconhecimento de desvio ou acúmulo de funções, salvo previsão legal ou normativa. 2.2. Na hipótese, do quadro fático retratado no acórdão do Tribunal Regional, extrai-se que não há elementos que permitam concluir que as atividades desempenhadas pelo reclamante são totalmente incompatíveis com o cargo para o qual foi contratado e com a sua condição pessoal, de modo a gerar desequilíbrio contratual a justificar uma contraprestação pecuniária adicional à remuneração. 2.3. Nesse contexto, para decidir de modo contrário ao assentado pela Corte de origem, seria necessário o revolvimento dos fatos e das provas dos autos. Incidência da Súmula 126 do TST. Agravo não provido. 3 - DANO MORAL. AUSÊNCIA DE PROVAS (SÚMULA 126 DO TST). EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. 3.1. Conforme registrado no acórdão recorrido, o reclamante não logrou demonstrar ter se submetido a condições de trabalho inseguras, tampouco que a reclamada não tenha adotado as medidas necessárias para a preservação da sua saúde. 3.2. Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o autor, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, na esteira da Súmula 126 do TST. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Acúmulo de Função; Cerceamento de Defesa

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