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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 0000818-55.2024.5.14.0402

Responsabilidade subsidiária: viés revisional

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1.118. VIÉS REVISIONAL. NÃO CABIMENTO. 1. A questão jurídica trazida a debate nos declaratórios foi clara e expressamente analisada e decidida no acórdão embargado, consignando-se que: " a condenação subsidiária não foi amparada na premissa de inversão da prova, mas na prova efetivamente produzida. Por oportuno, a Corte Regional foi enfática ao afirmar que ‘a parte autora logrou demonstrar a omissão do Estado do Acre no dever de fiscalizar’ . Restando configurada a negligência estatal, subsiste a responsabilização subsidiária do ente público, não havendo falar-se em violação à tese firmada no Tema 1.118 do STF, uma vez que o conjunto probatório destes autos evidencia a omissão fiscalizatória administrativa ". 2. Verifica-se que os declaratórios foram interpostos com claro viés revisional e, portanto, desviados de sua precípua finalidade, na medida em que o inconformismo desafia recurso próprio e não embargos de declaração. Embargos de declaração a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.

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