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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000518-40.2024.5.07.0030

Empresa administradora de cartões de crédito: equiparação a instituição financeira

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Empresa administradora de cartões de crédito
  • Equiparação a instituição financeira
  • Enquadramento sindical
  • Financiário

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA ADMINISTRADORA DE CARTÕES DE CRÉDITO. EQUIPARAÇÃO A INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. ENQUADRAMENTO SINDICAL. FINANCIÁRIO. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. Agravo interno interposto em face de decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento interposto pela ré. 2. A discussão consiste em identificar se a ré, empresa administradora de cartão de crédito, deve ser equiparada como financeira, para fins de enquadramento sindical. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional consignou que " O Estatuto Social da Reclamada (ID fce7d8f, Art. 3º, Fls. 162 e 165) descreve seu objeto social incluindo expressamente ‘a prestação de serviços de administração de cartões’, ‘a intermediação de negócios de terceiros’ e ‘antecipação de crédito futuro de lojistas’, além de ‘atividades inerentes à instituição de arranjos de pagamentos’ . Tais atividades, especialmente a administração de cartões de crédito e a antecipação de recebíveis, inserem-se inequivocamente no conceito amplo de intermediação e aplicação de recursos financeiros". 4. Tendo a Corte de origem, com lastro nos elementos probatórios dos autos, expressamente consignado que, " A reclamada, embora se apresente como ‘Instituição de Pagamento’, atua precipuamente na administração de cartões de crédito e, conforme admite em suas peças e se infere de seu objeto social (ID fce7d8f), prática intermediação de negócios, oferta de produtos financeiros (como seguros e empréstimos, ainda que por correspondentes) e antecipação de crédito. A própria operação com cartão de crédito envolve complexa intermediação financeira entre lojistas, consumidores e a bandeira /administradora ", o reconhecimento da condição de financiária da ré, na forma da Súmula n. 55 do TST, encontra amparo na jurisprudência desta Corte. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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