TSTAg-AIRR 1000399-39.2021.5.02.0052
Horas extras: manutenção do fundamento do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Ausência de ataque aos fundamentos
- Dialeticidade inobservada
- Compensação de Jornada
- Regime 12 x 36
Ementa
AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS E ÓBICE SÚMULA 337/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, ausência de violação aos dispositivos legais, bem como óbice previsto na Súmula 337/ TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.
Indexação
Horas Extras; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36