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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1000399-39.2021.5.02.0052

Horas extras: manutenção do fundamento do primeiro juízo negativo de admissibilidade pela decisão monocrática

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Ausência de ataque aos fundamentos
  • Dialeticidade inobservada
  • Compensação de Jornada
  • Regime 12 x 36

Ementa

AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. MANUTENÇÃO DO FUNDAMENTO DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO DOS DISPOSITIVOS LEGAIS APONTADOS E ÓBICE SÚMULA 337/TST. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422, I, DO TST. 1. Hipótese em que mantido o fundamento adotado pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, qual seja, ausência de violação aos dispositivos legais, bem como óbice previsto na Súmula 337/ TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte não se insurge contra os referidos pilares decisórios. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno.

Indexação

Horas Extras; Compensação de Jornada; Regime 12 x 36

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