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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000461-46.2024.5.08.0207

Responsabilidade subsidiária: ausência de interesse recursal

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade subsidiária
  • Ausência de interesse recursal
  • Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação
  • Competência da Justiça do Trabalho

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. Por meio de seu arrazoado, pretende o ente da administração pública o afastamento da sua responsabilidade subsidiária. 2. Na hipótese, foi negado provimento ao agravo de instrumento da autora que objetiva a condenação dos réus ao pagamento de férias em dobro. Dessa forma, foi preservada a improcedência da ação. 3. Nesse sentido, inexistindo condenação do Estado do Amapá, inviável a análise do seu apelo, por ausência de interesse recursal. Agravo não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 23 de março de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Indexação

Competência da Justiça do Trabalho

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