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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 118-04.2019.5.09.0658

Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Contrato de trabalho vigente antes e após a lei nº 13.467/2017
  • Período pós lei nº 13.467/2017
  • Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
  • Intervalo Intrajornada
  • Grupo Econômico
  • Cerceamento de Defesa

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO GRUPO ECONÔMICO. DIREITO INTERTEMPORAL. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES E APÓS A LEI Nº 13.467/2017. PERÍODO PÓS LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos . II. Tratando-se de contrato de trabalho iniciado antes da reforma trabalhista e findo posteriormente à vigência da Lei nº 13.467/2017, são aplicáveis as normas de Direito Material do Trabalho do tempo dos fatos, em observância ao princípio da irretroatividade ( tempus regit actum ). III . Assim, para a caracterização dogrupoeconômicoantes da vigência da reforma trabalhista, prevalece a antiga redação do art. 2º, § 2º da CLT e, a partir de 11/11/2017 incide a nova redação dos preceitos celetistas que ampliaram as hipótese de configuração degrupoeconômico(art. 2º, §§ 2º e 3º da CLT), uma vez que as alterações legislativas de direito material introduzidas pela Lei nº 13.467/2017 tem aplicação imediata apenas a partir de sua vigência. IV. No presente caso, foi dado parcial provimento ao recurso de revista do Reclamado para excluir o grupo econômico no período anterior à Lei nº 13.467/2017, uma vez que não ficou demonstrada a relação de subordinação hierárquica. Contudo, para o período posterior à Lei nº 13.467/2017, uma vez demonstrado o interesse integrado e a atuação conjunta, foi mantido o reconhecimento do grupo econômico. V.Agravo de que se conhece e a que se nega provimento .

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade,conhecerdo agravo e, no mérito,negar-lhe provimento.

Indexação

Intervalo Intrajornada; Grupo Econômico; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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