STJAgInt na SLS 3.474
Interposição sucessiva de agravos internos: impossibilidade de conhecimento do segundo, em face do princípio da unirrecorribilidade
Relator(a): Herman Benjamin
- Sucessões e Planejamento Patrimonial
- Interposição sucessiva de agravos internos
- Preclusão consumativa
Ementa
AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. INTERPOSIÇÃO SUCESSIVA DE AGRAVOS INTERNOS. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO DO SEGUNDO, EM FACE DO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
1. Esta Corte Superior entende que "a interposição de dois recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento do segundo recurso, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade das decisões. Tal consideração impõe o não conhecimento do segundo agravo regimental interposto pelo ora agravante" (AgRg nos EAREsp n. 1.596.357/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, DJe de 22.4.2022.).
2. No caso em tela, a parte apresentou dois recursos da mesma decisão monocrática de fls. 1.215-1.221, de forma que não deve ser conhecido o segundo Agravo Interno. Nesse sentido: EDcl no AgInt no MS n. 29.948/DF, relator Ministro Benedito Gonçalves, Corte Especial, DJe de 27.9.2024; AgInt na ExeMS n. 25.758/DF, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corte Especial, DJe de 3.11.2022 e AgInt nos EAREsp n. 1.641.937/DF, relator Ministro Herman Benjamin, Corte Especial, DJe de 16.3.2021.
3. Agravo Interno não conhecido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/03/2025 a 19/03/2025, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Maria Thereza de Assis Moura, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques, Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.