TSTEDCiv-ROT 0016489-14.2021.5.16.0000
Ausência do vício de omissão e contradição no julgado
Relator(a): LIANA CHAIB
- Direito do Trabalho
- Ausência do vício de omissão e contradição no julgado
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DO VÍCIO DE OMISSÃO E CONTRADIÇÃO NO JULGADO. Nega-se provimento aos embargos de declaração quando ausentes os pressupostos do artigo 1.022 do CPC/2015. A insurgência do embargante à conclusão do julgado impossibilita o acolhimento da pretensão diante da ausência dos vícios de omissão ou contradição. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos embargos de declaração, e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de junho de 2026. LIANA CHAIB Ministra Relatora