TSTED-EDCiv-RR 819-77.2017.5.10.0020
Divisor: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Divisor
- Horas extraordinárias
- Jornada de 40 horas semanais
- Fixação do divisor 220 por norma coletiva
- Validade
- Vício na decisão embargada
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. ARTIGO 1.030, INCISO II, DO CPC. DIVISOR. HORAS EXTRAORDINÁRIAS. JORNADA DE 40 HORAS SEMANAIS. FIXAÇÃO DO DIVISOR 220 POR NORMA COLETIVA. VALIDADE. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. VÍCIO NA DECISÃO EMBARGADA. INEXISTÊNCIA. NÃO PROVIMENTO. 1. Revelam-se infundados embargos de declaração que não objetivem sanar obscuridade, contradição, omissão ou erro material, nos termos dos artigos 1.022 CPC/2015 e 897-A da CLT. Embargos de declaração a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Salário / Diferença Salarial