TSTAg-AIRR 0000188-10.2024.5.21.0012
Depósito recursal: comprovante de pagamento com código de barras diverso daquele constante da guia de recolhimento
Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE
- Direito do Trabalho
- Depósito recursal
- Deserção do recurso de revista
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DEPÓSITO RECURSAL. COMPROVANTE DE PAGAMENTO COM CÓDIGO DE BARRAS DIVERSO DAQUELE CONSTANTE DA GUIA DE RECOLHIMENTO. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o código de barras constante no comprovante de pagamento do depósito recursal não coincide com aquele contido na guia emitida eletronicamente, não havendo como verificar se houve a devida realização do depósito recursal referente à interposição do recurso de revista. Saliento não ser o caso de concessão de prazo para regularização, pois se trata de ausência (não comprovação) e não de insuficiência, do depósito recursal. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de novembro de 2025. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator